Alpine PMD-B200P Manuale Utente Pagina 6

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Manual do Utilizador do PMD-B200P Versão 2.0
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3 Acordo licença utilizador final
1. As partes contratantes
1.1. Este acordo foi feito pela e entre a Nav N Go Kft. (lugar registado: 23 Bérc utca, H-1016
Budapeste, Hungria; Registo Empresarial n.º: 01-09-891838) como Concessionário
(doravante: Concessionário) e Você como o Utilizador (doravante: Utilizador; o Utilizador e o
Concessionário serão doravante referidos em conjunto como Partes) referindo-se à utilização
do produto de software especificado neste Acordo.
2. Celebração deste Acordo
2.1. As Partes reconhecem e que o presente Acordo celebrar-se-á entre eles simplesmente
através da conduta implícita das mesmas, sem necessidade da assinatura das mesmas.
2.2. O utilizador reconhece que depois de ter adquirido legalmente o produto de software que
constitui o objecto do presente Acordo (Art. 4) qualquer utilização ou instalação em computadores
ou noutros equipamentos hardware, e montagem de tais equipamentos hardware em veículos e
o facto de fazer clique no botão "Aceitar" quer durante a instalação quer durante a utilizão
(doravante, Utilização) consideram-se como sendo conduta implícita relativa à aceitão pelo
utilizador dos termos e condições deste Acordolido legalmente.
2.3. O presente Acordo não estabelece nenhum direito com respeito à pessoa que vier a
adquirir, utilizar, instalar, montar em veículos ou aproveitar de qualquer maneira o Produto de
Software sem possuir uma base legal para o mesmo.
3. Lei vigente
3.1. Em todos os pontos não regulados pelo presente Acordo, a jurisdição da República da
Hungria é aplicável, com especial referência para a Lei n.º 4 de 1959, relativa ao Código Civil
(CC) e à Lei n.º 76 de 1999, sobre Direitos de Autor.
3.2. A versão original deste Acordo é a versão húngara. Este Acordo também tem versões
noutras línguas. Em caso de dúvida, prevalece a versão húngara.
4. O objecto do Acordo
4.1. O objecto do presente Acordo é o produto de software de orientação à navegação do
Concessionário (doravante referido como produto de software).
4.2. O Produto de Software engloba o programa de computador operativo, a documentação
completa e ainda a base de dados do mapa a ele referente e quaisquer conteúdos e serviços
de terceiros acessíveis através do Produto de Software (doravante: Base de Dados).
4.3. Consideram-se como componentes do programa: a sua visualização, quer seja
impressa, ou electrónica ou através de imagens, o seu armazenamento e sua codificação, os
códigos-fonte e de objecto, bem como os modos de visualização, de armazenamento e de
codificação que não possam ser determinados de antemão.
4.4. Consideram-se como componentes do Produto de Software todas as correcções,
adições e actualizações posteriores à celebração do presente Acordo, utilizadas pelo
utilizador.
5. O proprietários dos direitos de autor
5.1. O Concessionário a não ser que regulamentos legais ou contratuais determinem de
outra forma é o proprietário exclusivo dos direitos de autor materiais existentes no produto
de software.
5.2. Os direitos de autor estendem-se a todo o produto de software e às suas partes em
separado.
5.3. O(s) proprietário(s) dos direitos de autor da Base de Dados do que é parte do Produto de
Software é(são) pessoa(s) natural(ais) ou entidades empresariais enumeradas no Anexo ao
presente Acordo ou no menu "Acerca" do programa operativo (doravante referido como
Proprietário da Base de Dados). O manual do utilizador do Produto de Software inclui o nome
da opção do menu onde estão listados todos os donos dos itens da Base de Dados. O
Concessionário declara que obteve os direitos de representação e uso suficientes dos
proprietários da Base de Dados para utilizar e permitir a utilização da Base de Dados, como
definido no presente Acordo.
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